
ARTIGOS PARA FESTAS
O IQB - Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação possui a acreditação para certificação de artigos para festas pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) desde o ano de 1998.
Relação de artigos para festas contemplados pelo regulamento:
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1.1 Artigos para Festas que entram em contato com o alimento:
1.1.1 babados para bolo descartáveis;
1.1.2 bandejas descartáveis;
1.1.3 canudos descartáveis;
1.1.4 embalagens para cup cake descartáveis;
1.1.5 enfeites de bolo não comestíveis;
1.1.6 forminhas para doces descartáveis;
1.1.7 fundos ou forros usados em forminhas para doces descartáveis;
1.1.8 guardanapos descartáveis;
1.1.9 papéis para embrulhar balas descartáveis;
1.1.10 talheres descartáveis;
1.1.11 velas de aniversário não faiscantes, que se apagam mediante o sopro.
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1.2 Artigos para Festas destinados a acondicionar o alimento:
1.2.1 potes descartáveis;
1.2.2 pratos descartáveis.
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1.3 Acessórios para Festas que entram em contato com a pele ou saliva:
1.3.1 chapeuzinhos de aniversário descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;
1.3.2 colares e pulseiras descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;
1.3.3 colares e pulseiras luminosas;
1.3.4 línguas de sogra;
1.3.5 máscaras faciais ou semifaciais descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis;
1.3.6 pulseiras-mola coloridas.
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1.4 Artigos para decoração de Festas:
1.4.1 enfeites de mesa descartáveis ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor;
1.4.2 toalhas de mesa descartáveis, somente com motivos infantis.
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1.5 Convites para Festas de Aniversário, somente com motivos infantis.
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1.6 Copos descartáveis projetados e fabricados para serem usados em festas infantis, que consistem nos seguintes: copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) com motivos infantis. Excluem-se desta definição aqueles copos plásticos descartáveis termoformados, abrangidos pela Certificação Inmetro de Copos Plásticos Descartáveis, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro n° 453, de 01 de dezembro de 2010, ou suas substitutivas.
Nota 1. Entende-se como artigos para festas coloridos aqueles manufaturados em diversas cores, inclusive branca ou preta, estampados ou não.
Nota 2. Entende-se como artigos para festas descartáveis aqueles manufaturados em polímero (exceto peças rígidas injetadas em poliestireno cristal - PS), papel, papelão ou suas combinações, destinados ao uso durante a festa infantil, sendo posteriormente descartados.
Nota 3. Entende-se como artigos para festas com motivos infantis aqueles manufaturados com desenhos de times de futebol, personagens infantis ou qualquer alusão a temas relacionados à criança.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail iqb@iqb.org.br, telefone (11) 3238-1970 ou
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