ARTIGOS PARA FESTAS
O IQB - Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação possui a acreditação para certificação de artigos para festas pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE) desde o ano de 1998.
Relação de artigos para festas contemplados pelo regulamento:
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Artigos para Festas que entram em contato com o alimento:
- babados para bolo descartáveis;
- bandejas descartáveis;
- canudos descartáveis;
- embalagem para cup cake descartável;
- enfeites de bolo não comestíveis;
- forminhas para doces descartáveis;
- fundos ou forros usados em forminhas para doces descartáveis;
- guardanapos descartáveis;
- papel para embrulhar balas descartável;
- talheres descartáveis.
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Velas de aniversário não faiscantes, que se apagam mediante o sopro.
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Artigos para Festas destinados a acondicionar o alimento:
- potes descartáveis;
- pratos descartáveis.
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Acessórios para Festas que entram em contato com a pele ou saliva:
- chapeuzinhos de aniversário descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;
- colares e pulseiras descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis;
- colares e pulseiras luminosas;
- língua de sogra;
- máscaras faciais ou semifaciais descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis;
- pulseira-mola colorida.
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Artigos para decoração de Festas:
- enfeites de mesa descartáveis ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor;
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Toalhas de mesa descartáveis, somente com motivos infantis.
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Convites para Festas de Aniversário, somente com motivos infantis.
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Copos descartáveis projetados e fabricados para serem usados em festas infantis, que consistem nos seguintes: copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta; copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) com motivos infantis. Excluem-se desta definição aqueles copos plásticos descartáveis termoformados, abrangidos pela Certificação Inmetro de Copos Plásticos Descartáveis, cujos Requisitos de Avaliação da Conformidade foram aprovados pela Portaria Inmetro n° 453, de 01 de dezembro de 2010, ou suas substitutivas.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail ou pelo telefone (11) 3238-1970.